Objetivo: Estabelecer um sistema abrangente de controles e procedimentos para prevenir, identificar, monitorar e reportar operações suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a legislação brasileira (Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.260/2016 e regulamentações do Banco Central e COAF), bem como com as melhores práticas internacionais.
Diretrizes:
Assegurar a conformidade com as leis e regulamentações sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Implementar processos de Know Your Customer (KYC), Know Your Partner (KYP) e Know Your Employee (KYE) para identificar e validar clientes, parceiros e colaboradores, com atualização periódica dos cadastros.
Classificar clientes e parceiros conforme perfis de risco (baixo, médio, alto) e adotar medidas de monitoramento proporcional, incluindo Monitoramento Reforçado para PEPs e transações atípicas.
Monitorar transações em tempo real, utilizando ferramentas tecnológicas para detectar operações suspeitas (ex.: valores incompatíveis, repetição de movimentações, oscilações abruptas).
Bloquear imediatamente ativos e encerrar relacionamentos com clientes, fornecedores ou parceiros incluídos em listas restritivas e de sanções (OFAC, Interpol, Conselho de Segurança da ONU, dentre outras).
Comunicar ao COAF, no prazo legal, operações suspeitas de PLD/FT, mantendo sigilo absoluto sobre as comunicações.
Documentar e armazenar registros de transações, cadastros e comunicações por no mínimo 10 (dez) anos, conforme exigido pela legislação.
Capacitar colaboradores e gestores por meio de treinamentos anuais ou sempre que houver mudanças normativas, garantindo compreensão dos riscos e procedimentos.
Integrar a política de PLD/FT à governança corporativa, com clara definição de responsabilidades para a Área de Compliance e demais departamentos (Jurídico, Operações, TI, RH).
Avaliar riscos de novos produtos, serviços e tecnologias antes do lançamento, incorporando controles específicos para mitigar vulnerabilidades.
Mave Instituição de Pagamento Ltda. Marcus Assis

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